Documentos adicionais que compõem o Acordo Ortográfico:
4Anexo I - Ortografia aprovada,
4Anexo II - Nota explicativa, com histórico do processo,
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Acordo Ortográfico - 1990 Considerando que o projeto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional, Considerando que o texto do acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos Países signatários,
a República Popular de Angola, acordam no seguinte: Artigo 1º É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990). Artigo 2º
Os Estados signatários tomarão, através das
instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à
elaboração, até 1 de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da
língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto
possível, no que se refere às terminologias científicas Artigo 3º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1o de janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa. Artigo 4º Os Estados signatários adotarão as medidas que entenderem adequadas ao efetivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3º. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos. Assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
PELA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PELA REPÚBLICA DE CABO VERDE
PELA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
PELA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PELA REPÚBLICA PORTUGUESA
PELA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E
PRÍNCIPE |
Interior do Real Gabinete Português de Leitura, na cidade do Rio de Janeiro, inaugurado em 1888. Na época, era considerado a mais importante biblioteca do Brasil (foto Riotur).

Bases do Acordo:
Base I - Do alfabeto e dos nomes próprios estrangeiros e seus derivados,
Base II - Do h inicial e final,
Base III - Da homofonia de certos grafemas consonânticos,
Base IV - Das seqüências consonânticas,
Base V - Das vogais átonas,
Base VI - Das vogais nasais,
Base VII - Dos ditongos,
Base VIII - Da acentuação gráfica das palavras oxítonas,
Base X - Da acentuação das vogais tônicas grafadas i e u das palavras oxítonas e paroxítonas,
Base XI - Da acentuação gráfica das palavras proparoxítonas,
Base XII - Do emprego do acento grave,
Base XIII - Da supressão dos acentos em palavras derivadas,
Base XIV - Do trema,
Base XV - Do hífen em compostos, locuções e encadeamentos vocabulares,
Base XVI - Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação,
Base XVII - Do hífen na ênclise, na tmese e com o verbo haver,
Base XVIII - Do apóstrofo,
Base XIX - Das minúsculas e maiúsculas,
Base XX - Da divisão silábica,
Base XXI - Das assinaturas e firmas.
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Guia Geográfico - Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa |